1.0 O Vereador Thacio Queiroga, apresentou o Requerimento 85/2013, que visa:
"Solicitar que seja apresentado nesta casa todas as RECEITAS acompanhada dos seus respectivos comprovantes, como também as despesas acompanhados dos comprovantes relativo aos 3 (três) primeiros bimestres do exercício de 2013."
Justifica-se o pleito
acima mencionado a necessidade de transparência com os gastos PUBLICO, tudo de
acordo com o que preceitua a L.R.F. (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) e
resoluções do T.C.E. (TIBUNAL DE CONTA DO ESTADO). Solicito ainda que seja
enviado cópias dos PROTOCOLOS de encaminhamento da referida documentação ao
T.C.E. e que o excelentíssimo senhor
presidente encaminhe cópia deste requerimento ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que
tome ciência dos ATOS DO PODER LEGISLATIVO.
2.0 O Vereador apresentou o Requerimento 86/2013, que visa:
"solicitar do poder executivo; a disponibilidade de contratar um carro pipa para realizar os serviço de aguar as mangueiras do bairro do cemitério e Nova Brasília."
Justifica-se o pleito acima mencionado a existência de carro pipa que já executam esse serviço de pequenas plantas ao longo de toda a avenida Lauro Maia, ficando desprezadas as plantas “FRUTÍFERAS” existentes nos bairros acima mencionados.
3.0 O Vereador apresentou o Requerimento 87/2013, que visa:
"Solicitar a prestação
de contas de todos os recursos arrecadados durante a Festa da 30ª FEIRA DA
CULTURA no município de Patu relativo as taxas cobradas para fixação de:
Barracas, tendas, confeiteiros, churrasqueiros, parque de diversões,
sorveteiros, além das taxas com cobranças de estacionamento."
Justifica-se o pleito
acima mencionado em consequência do grande volume de reclamações por parte dos
usuários com os valores cobrados durante o período festivo. Que este pedido
seja atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias para que possamos dar
explicações convincentes a população.
4.0 O Vereador apresentou o Requerimento 88/2013, que visa:
"Solicitar que o poder executivo disponibilize transporte escolar para conduzir todas as crianças que possuam de 7 anos abaixo, para seus respectivos estabelecimentos de ensino do município."
Justifica-se o pleito
acima mencionado o impedimento por consequência da LEI, onde CRIANÇAS na faixa
etária de zero a seis anos de idade não poderem transitar mesmo acompanhado do
PAI ou condutor legal em veículos tipo MOTOCICLETA e de também ser obrigatório
o uso de CAPACETES.
Palavra da Bíblia Sagrada, lida pelo Vereador Thacio Queiroga no término desta Sessão:
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